TJAL - 0700638-90.2021.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:14
Análise de Custas Finais - GECOF
-
02/06/2025 08:13
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2025 08:13
Recebimento de Processo no GECOF
-
02/06/2025 08:12
Análise de Custas Finais - GECOF
-
02/06/2025 08:11
Transitado em Julgado
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08/05/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Barros Silva (OAB 13797/AL), Luciene Bezerra da Costa (OAB 122870/SP) Processo 0700638-90.2021.8.02.0012 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Geovânia Ferreira da Silva - Requerido: Lutemberg Costa do Egito -
III - Dispositivo Por tudo isso, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, RESOLVO O MÉRITO DA AÇÃO para JULGAR IMPROCEDENTE e REJEITAR O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE GEOVÂNEA FERREIRA DA SILVA E LUTEMBERG COSTA DO EGITO, haja vista a ausência de preenchimento dos requisitos legais para configuração da união estável.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§1º e 2º, do CPC, porém, por ser beneficiária da justiça gratuita (fls. 22/23), suspendo a exigibilidade das custas e dos honorários, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva/ de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se, observado o segredo de justiça, em cumprimento do art. 189, II, do CPC.
Providências necessárias.
Registre-se.
Girau do Ponciano,06 de maio de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
07/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 17:07
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 15:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2024 15:35:06, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
-
18/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 08:05
Mandado Recebido pelo Oficial de Justiça
-
08/03/2024 18:23
Juntada de Mandado
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08/03/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 11:32
Expedição de Carta.
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20/02/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 11:30
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 10:38
Despacho de Mero Expediente
-
01/02/2024 15:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 11:30:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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23/01/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2023 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2023 13:02
Decisão Proferida
-
10/06/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 15:25
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/06/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/06/2022 13:50:51, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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01/06/2022 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 07:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/06/2022 00:55
Juntada de Outros documentos
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30/05/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 07:19
Juntada de Mandado
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05/05/2022 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
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03/04/2022 03:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2022 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2022 08:38
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 08:37
Expedição de Carta.
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10/03/2022 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 08:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2022 10:00:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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08/11/2021 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2021 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 13:36
Decisão Proferida
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25/10/2021 07:50
Conclusos para despacho
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22/10/2021 09:55
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2021 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 08:38
Despacho de Mero Expediente
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11/10/2021 07:30
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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