TJAL - 0706408-86.2022.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 08:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cléberton Marinho Palmeira Barros (OAB 14900/AL) Processo 0706408-86.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Viana Mendes -
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §§2º e 3º, I, do CPC, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 98, §3º, do CPC).
Deixo de aplicar ao caso a remessa necessária, nos termos do art. 496 do CPC.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, §1º, do CPC).
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC).
Não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ.
Expedientes necessários.
Girau do Ponciano,05 de maio de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
07/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 17:27
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:45
Expedição de Carta.
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07/03/2024 13:42
Expedição de Carta.
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07/03/2024 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 12:52
Decisão Proferida
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18/01/2024 10:53
Conclusos para despacho
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18/01/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/11/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:40
Decisão Proferida
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21/11/2023 09:14
Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
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12/08/2022 13:34
Redistribuição de Processo - Saída
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12/08/2022 13:34
Recebimento de Processo de Outro Foro
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12/08/2022 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2022 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/08/2022 19:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/07/2022 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 11:51
Declarada incompetência
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22/06/2022 13:26
Conclusos para despacho
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22/06/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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