TJAL - 0732275-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 13:58
Homologada a Transação
-
30/06/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 19:15
Apensado ao processo
-
15/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 21359A/AL) Processo 0732275-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sueli Teixeira Pontes - Réu: Caixa Seguradora S.a, Caixa Vida e Previdencia S/A - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente a ação em exame, condenando as rés, solidariamente, a devolução em dobro do valor descontado indevidamente da conta pertencente à parte autora (CDC, art. 42, parágrafo único), no montante de R$ 237,12 (duzentos e trinta e sete reais e doze centavos), referente ao seguro prestamista, atualizado pela taxa Selic, que já comporta juros e correção monetária, a partir da data do desconto.
Ademais, presentes ao caso em concreto, de forma concorrente, os pressupostos legais suso enfocados (ato ilícito ou conduta culposa - nexo causal e dano), condeno a parte demandada a indenizar a parte autora, a título de reparação de dano moral, por esta suportado, atento à gravidade, à extensão e a natureza da lesão, bem como às peculiaridades do caso em concreto, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atualizado com juros de mora pela taxa Selic subtraído o IPCA (CPC, art. 406, §1º), a partir da data do desconto, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que já engloba juros e correção monetária.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada.
P.
R.
I.
Maceió, 07 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
07/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 08:25
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 17:25
Processo Transferido entre Varas
-
17/10/2024 17:25
Processo Transferido entre Varas
-
17/10/2024 15:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/10/2024 16:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 16:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2024 16:36:03, 10ª Vara Cível da Capital.
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04/10/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
15/07/2024 17:28
Processo Transferido entre Varas
-
15/07/2024 17:27
Processo recebido pelo CJUS
-
15/07/2024 17:27
Recebimento no CEJUSC
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15/07/2024 17:27
Remessa para o CEJUSC
-
15/07/2024 17:27
Processo recebido pelo CJUS
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15/07/2024 17:27
Processo Transferido entre Varas
-
15/07/2024 16:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/07/2024 14:20
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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