TJAL - 0719005-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/08/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 18:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/08/2025 18:29
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYSE KELLY OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 20807/AL) - Processo 0719005-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Despejo para Uso Próprio - AUTORA: B1Iraci de Holanda SilvaB0 - Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgênciapara a desocupação liminar do imóvel, por não vislumbrar, neste juízo de cognição sumária, o preenchimento dos requisitos autorizadores do art. 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91.
Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo,deverá a parte requerida informar se possui a via original do contrato de locaçãoobjeto da lide.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
29/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 18:49
Decisão Proferida
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11/06/2025 18:24
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayse Kelly Oliveira de Carvalho (OAB 20807/AL) Processo 0719005-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iraci de Holanda Silva - Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando acostar aos autos a guia de recolhimento das custas processuais, independentemente de seu pagamento, bem como comprovante de pagamento de caução, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:31
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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