TJAL - 0700006-65.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Alberto Jose Zerbato (OAB A1995/AM) Processo 0700006-65.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anadeje Gonçalves da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Alberto Jose Zerbato (OAB A1995/AM) Processo 0700006-65.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anadeje Gonçalves da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na petição inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
As obrigações decorrentes da sucumbência da parte autora, em razão da gratuidade de justiça que lhe fora deferida, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se. -
08/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 14:29
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 10:51
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2024 09:38
Conclusos para despacho
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06/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 09:07
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 11:46
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 12:46
Despacho de Mero Expediente
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01/03/2024 12:05
Conclusos para despacho
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01/03/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 11:12
Despacho de Mero Expediente
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04/01/2024 14:40
Conclusos para despacho
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04/01/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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