TJAL - 0700618-70.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 09:47
Republicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 10:24
Republicado ato_publicado em 08/05/2025.
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28/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL), Mariana Ferreira de Oliveira (OAB 21243/AL) Processo 0700618-70.2024.8.02.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Isaias Pedro dos Santos - Réu: Município de Maravilha - Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, determinando que o Município Requerido apresente, no prazo de 10 (dez) dias, cópia integral dos registros funcionais do Requerente, especialmente no que se refere ao gozo ou não das licenças-prêmio eventualmente adquiridas durante o vínculo funcional.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, podendo, nesse prazo, apresentarem delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes à decisão de mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. -
23/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 13:58
Decisão Proferida
-
11/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL), Mariana Ferreira de Oliveira (OAB 21243/AL) Processo 0700618-70.2024.8.02.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Isaias Pedro dos Santos - Réu: Município de Maravilha - Considerando que a contestação foi devidamente apresentada pela parte ré, e em conformidade com o artigo 350 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 351 do CPC, a fim de dar continuidade ao regular andamento do processo. -
17/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 08:53
Despacho de Mero Expediente
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15/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Ferreira de Oliveira (OAB 21243/AL) Processo 0700618-70.2024.8.02.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Isaias Pedro dos Santos - A despeito da audiência de conciliação, apesar de a presente demanda versar sobre direitos que admitem a autocomposição, deixo de designá-la, postergando a sua eventual inclusão em pauta para um momento mais oportuno, caso as partes demonstrem interesse em transigir.
Tal medida se faz necessária uma vez que a prática forense revela que, em casos análogos, a autocomposição é infrutífera.
Cite-se, portanto, o requerido para que, querendo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ofereça contestação.
Com a contestação, caso a parte ré apresente fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor, intime-se a requerente para apresentar réplica à contestação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, independentemente da requerente ter apresentado réplica, abra-se vista às partes para informarem, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, o interesse na produção de provas, devendo fundamentar o pedido sob pena de indeferimento.
Após, remetam os autos conclusos.
Cumpra-se. -
08/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 12:20
Decisão Proferida
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06/12/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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