TJAL - 0700654-15.2024.8.02.0020
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL) - Processo 0700654-15.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria das Dores Ferreira AlvesB0 - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade (ou seja, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos com a prova especificada), advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito, consoante artigo 355 do Código de Processo Civil de 2015.
Se alguma das partes for assistida pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita por meio do portal, cujo prazo deverá ser contado em dobro.
Caso ainda não tenha sido intimada para apresentação de réplica, a parte autora poderá, dentro do supracitado prazo, apresentar réplica à contestação.
Por outro lado, se a parte autora já houver apresentado réplica ou se já houver sido intimada anteriormente para tanto, não poderá Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
21/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 08:55
Expedição de Carta.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0700654-15.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores Ferreira Alves - DECISÃO 1.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, visto a manifesta hipossuficiência da requerente enquanto consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 2.1) a inversão do ônus da prova impõe o ônus de trazer, com a contestação, a demonstração de que os fatos afirmados na inicial não são verdadeiros, sob pena da incidência da presunção da sua veracidade. 3.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por sua vez a citação da parte requerida deverá ser efetivada por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. -
02/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:49
Decisão Proferida
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20/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:54
Redistribuição de Processo - Saída
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10/03/2025 12:54
Recebimento de Processo de Outro Foro
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10/03/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0700654-15.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores Ferreira Alves - Considerando a Lei de nº: 8.579/2022 e a determinação do processo de nº: 2019/18695 da Corregedoria Geral da Justiça, redistribua o feito para a Comarca de Santana do Ipanema/AL.
Providências necessárias. -
08/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 12:17
Decisão Proferida
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30/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
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30/12/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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