TJAL - 0704585-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0704585-83.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Kethelen Raissa Nascimento Gomes, Joyce Mendes da Silva Gomes - DECISÃO Verifica-se que a herdeira que se encontra na posse do bem, Sra.
Joycianne, apesar de devidamente citada (p.52), não promoveu sua habilitação nos autos.
Ante o exposto, nomeio inventariante a Sra.Kethelen Raissa Nascimento Gomes, neste momento, uma vez que a ordem prevista no art. 617 do CPC não tem como ser seguida no presente momento, A inventariante deverá prestar compromisso em 05 (cinco) dias e primeiras declarações em 20 (vinte) dias subsequente.
Deve a Secretaria disponibilizar nos autos o termo de compromisso de inventariante, a fim de que seja impresso e assinado pela inventariante designado e, em seguida, obedecido o prazo acima indicado, juntado aos autos, pela Defensoria Pública.
Assim, por ocasião das primeiras declarações, por meio da Defensoria Pública deve a inventariante: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel ou ainda certidões negativas de registro fornecidas pelos cartórios da capital acompanhados de contas de água, luz, IPTU que possibilitem a comprovação da posse do bem. 2) retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem inventariados; 3) juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) das Fazendas Públicas Federal, Estadual (referentes aos inventariados) e Municipal - esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; 4) apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; 5) comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC; 6) esclarecer se deseja converter o rito para arrolamento sumário.
Prazo conforme acima determinado.
Por fim, cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 05 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
05/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:19
Decisão Proferida
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28/01/2025 17:34
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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15/11/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 15:30
Decisão Proferida
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09/05/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 16:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 08:51
Conclusos para despacho
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02/05/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 19:01
Expedição de Carta.
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19/04/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 15:07
Despacho de Mero Expediente
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16/04/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2024 18:47
Conclusos para despacho
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15/04/2024 18:47
Expedição de Carta.
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15/04/2024 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 14:41
Decisão Proferida
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30/01/2024 11:16
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:16
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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