TJAL - 0713849-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Raimundo Vilela dos Santos (OAB 8028/AL) Processo 0713849-90.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Roseana Maria dos Santos - DECISÃO
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se a ausência de procuração outorgada pela Sra.
Roseana Maria dos Santos ao advogado Paulo Raimundo Vilela dos Santos.
A representação processual é requisito essencial para a validade dos atos praticados em juízo, conforme preconiza o artigo 104 do Código de Processo Civil.
A ausência do instrumento de mandato impede a comprovação da capacidade postulatória do advogado subscritor da petição inicial.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora, Sra.
Roseana Maria dos Santos, junte aos autos o instrumento de procuração outorgando poderes ao advogado Paulo Raimundo Vilela dos Santos, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Cumprida a determinação ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 05 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
05/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 16:22
Decisão Proferida
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24/03/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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