TJAL - 0720854-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE BERIA MALTA FREIRE (OAB 10509/AL), ADV: ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL) - Processo 0720854-66.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTORA: B1Fabiane Gorette Lopes VanderleifB0 - RÉU: B1Abervaldo Tadeu Cavalcante PorangabaB0 - DECISÃO Trata-se de execução de alimentos em que foi decretada a prisão civil do executado, em razão do inadimplemento das prestações alimentícias devidas. Às fls. 58/59, o executado apresentou manifestação, informando o pagamento integral do débito executado e juntando os respectivos comprovantes.
Ante o exposto, suspendo o decreto de prisão civil do executado e determino que, por ora, não seja expedido mandado de prisão no BNMP.
Intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de cinco dias, acerca dos documentos de fls. 58/59, requerendo o que entender necessário.
Maceió , 22 de julho de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
21/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL), ADV: ALINE BERIA MALTA FREIRE (OAB 10509/AL) - Processo 0720854-66.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTORA: B1Fabiane Gorette Lopes VanderleifB0 - RÉU: B1Abervaldo Tadeu Cavalcante PorangabaB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença referente à obrigação alimentar movido em face de ABERVALDO TADEU CAVALCANTE PORANGABA, com fundamento no título judicial (fl. 18) que fixou os alimentos em favor do filho menor.
Consta dos autos que o executado está inadimplente quanto às prestações alimentícias devidas, no valor de R$ 1.353,19 (mil trezentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos), referentes às diferenças dos meses de fevereiro e março de 2025, pagas a menor, e ao mês de maio de 2025, no que tange à obrigação em pecúnia.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à decretação da prisão civil, conforme parecer de fl. 50.
Diante da inadimplência das obrigações alimentares, verifico estarem presentes os requisitos legais para a decretação da prisão civil do executado, nos termos do art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil, considerando que a medida visa compelir o devedor ao adimplemento da obrigação alimentar, imprescindível à subsistência do filho.
Ante o exposto, DECRETO a prisão civil de ABERVALDO TADEU CAVALCANTE PORANGABA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em regime fechado, nos termos do art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil.
Registro que o executado poderá ser colocado em liberdade caso efetue o pagamento integral das parcelas em atraso (R$ 1.353,19, até maio de 2025), bem como daquelas que se vencerem no curso do processo.
Expeça-se mandado de prisão, com a devida observância das disposições legais pertinentes, por meio do BNMP.
Maceió , 18 de julho de 2025.
Sóstenes Alex Costa de Andrade Juiz de Direito -
18/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 11:23
Decisão Proferida
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11/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 13:11
Conclusos para decisão
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08/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 18:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 22:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 20:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 12:55
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Beria Malta Freire (OAB 10509/AL), ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL) Processo 0720854-66.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Fabiane Gorette Lopes Vanderleif - Réu: Abervaldo Tadeu Cavalcante Porangaba - DESPACHO Intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a petição e documentos de fls. 29/34.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
20/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 11:54
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Beria Malta Freire (OAB 10509/AL), ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL) Processo 0720854-66.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Fabiane Gorette Lopes Vanderleif - Réu: Abervaldo Tadeu Cavalcante Porangaba - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude do requerimento retro, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
16/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 22:37
Juntada de Mandado
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09/05/2025 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 14:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/05/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL) Processo 0720854-66.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Fabiane Gorette Lopes Vanderleif - DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o executado, por mandado, para que comprove o pagamento do valor de R$ 1.650,13 (mil, seiscentos e cinquenta reais e treze centavos), relativo aos meses de fevereiro a abril de 2025, somado às prestações que se vencerem no curso da presente execução, no prazo de três dias, ou justifique suficientemente a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão civil e protestado o pronunciamento judicial, nos termos do artigo 528 do CPC. 3.
Ao expedir o Mandado, a SPU deverá utilizar o modelo de documento 2803.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025 André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
06/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:33
Cooperação Judiciária
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28/04/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 18:39
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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