TJAL - 0700516-73.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 15:57
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 05:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 09:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 09:15:04, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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30/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:59
Juntada de Mandado
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14/05/2025 13:59
Juntada de Mandado
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14/05/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700516-73.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cícero José da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO em parte a tutela de urgência, tão somente para determinar que a demandada se abstenha de realizar novos descontos na conta do demandante (nº 0012119-3 e ag. 5029), referente ao seguro residencial, sob pena de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por desconto, em caso de descumprimento, cujo limite fixo em R$10.000,00 (dez mil reais).
Outrossim, DECIDO por inverter o ônus da prova, em favor da parte demandante, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Cite-se a demandada, intimando-a desta decisão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 09 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
12/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2025 21:47
Decisão Proferida
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09/05/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700516-73.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cícero José da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 02 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
08/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
07/05/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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