TJAL - 0700516-73.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 14:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/06/2025 08:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/06/2025 15:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/06/2025 15:57 Juntada de Mandado 
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                                            03/06/2025 13:36 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/06/2025 05:17 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            02/06/2025 10:06 Conclusos para julgamento 
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                                            02/06/2025 09:15 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 09:15:04, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares. 
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                                            30/05/2025 16:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2025 12:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/05/2025 11:16 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 14:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/05/2025 13:59 Juntada de Mandado 
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                                            14/05/2025 13:59 Juntada de Mandado 
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                                            14/05/2025 13:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/05/2025 15:44 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/05/2025 12:11 Expedição de Mandado. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700516-73.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cícero José da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO em parte a tutela de urgência, tão somente para determinar que a demandada se abstenha de realizar novos descontos na conta do demandante (nº 0012119-3 e ag. 5029), referente ao seguro residencial, sob pena de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por desconto, em caso de descumprimento, cujo limite fixo em R$10.000,00 (dez mil reais).
 
 Outrossim, DECIDO por inverter o ônus da prova, em favor da parte demandante, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC.
 
 Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
 
 Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
 
 Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
 
 Cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
 
 Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
 
 Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
 
 Cite-se a demandada, intimando-a desta decisão.
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 União dos Palmares , 09 de maio de 2025.
 
 Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito
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                                            12/05/2025 13:33 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/05/2025 21:47 Decisão Proferida 
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                                            09/05/2025 15:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700516-73.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cícero José da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 02 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
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                                            08/05/2025 13:37 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/05/2025 11:52 Expedição de Mandado. 
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                                            08/05/2025 11:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 11:48 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 08:17 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares. 
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                                            07/05/2025 12:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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