TJAL - 0720738-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/06/2025 14:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/06/2025 11:36 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            02/06/2025 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 11:34 Expedição de Carta. 
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                                            26/05/2025 03:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ADV: Raphael Vasconcelos de Albuquerque (OAB 11512/AL) Processo 0720738-60.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Aysha Simões Prates - DECISÃO Em virtude de a parte credora haver optado pelo processamento deste cumprimento de sentença pelo rito coercitivo, intime-se o executado, nos termos do art. 528, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das prestações alimentares devidas ao exequente, nos termos da petição retro, bem como as demais que se venceram no curso do processo, com as devidas atualizações, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
 
 Consigne-se que, caso o executado não promova quaisquer das condutas acima elencadas, serão adotadas, em relação a tais débitos, as medidas necessárias ao protesto do provimento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 517, do CPC; bem como à decretação de sua prisão civil, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, na forma do artigo 528, §§ 3º e 7º, do CPC.
 
 Cientifique-se, ainda, o executado que a comprovação do pagamento deverá se dar mediante recibo assinado pelo detentor da guarda da alimentada, ou através de depósito judicial nos autos.
 
 Intime-se o Ministério Público.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 23 de maio de 2025.
 
 Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito
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                                            23/05/2025 10:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/05/2025 09:53 Decisão Proferida 
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                                            08/05/2025 07:57 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 07:57 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 10:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/05/2025 07:49 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            07/05/2025 07:49 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação ADV: Raphael Vasconcelos de Albuquerque (OAB 11512/AL) Processo 0720738-60.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Aysha Simões Prates - Diante do exposto, DECLINO da competência e determino a remessa do presente feito à distribuição para fins de redistribuição, com as devidas baixas.
 
 Maceió , 05 de maio de 2025.
 
 André Avancini D'Ávila Juiz de Direito
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                                            06/05/2025 22:31 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            06/05/2025 22:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 19:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/05/2025 13:32 Declarada incompetência 
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                                            28/04/2025 14:01 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2025 14:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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