TJAL - 0722806-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 04:42
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA MACHADO RODRIGUES CALHEIROS (OAB 9729/AL), ADV: MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB 49270/PE) - Processo 0722806-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1J M Veiga PessoaB0 - RÉU: B1Audo Motos - Associação de Proteção VeicularB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação (fls. 78-103), com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 13:58
Expedição de Carta.
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12/05/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL) Processo 0722806-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: J M Veiga Pessoa - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Por cautela e com o fim de formar juízo de convencimento mínimo acerca da matéria, deixo para apreciar a tutela antecipada requerida após a apresentação da contestação.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
09/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:01
Decisão Proferida
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08/05/2025 19:45
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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