TJAL - 0700949-15.2021.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 18:26
Conclusos para decisão
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15/05/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Omena Souza (OAB 5194AL /), Leônidas José de Bulhões Barbosa Peixoto (OAB 12259/AL), Leonardo Taketomi Byrro (OAB 13086/AL) Processo 0700949-15.2021.8.02.0034 - Desapropriação - Autor: Município de Satuba - Ré: Nailza Gomes Fragoso, Luiza Daura Fragoso de Barros - Diante da controvérsia existente nos presentes autos, reputo imprescindível a realização de prova pericial.
Assim, nomeio o perito JOSÉ OTACILIO DE MENDONÇA FILHO (email: [email protected]; telefone (82) 99967-0655), devidamente cadastrado no Banco de Peritos do TJ/AL, para atuar no presente processo.
Deverá o perito nomeado cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, devendo assegurar a eventuais assistentes indicados pelas partes partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Intimem-se as partes para, querendo, arguir impedimento ou suspeição do/a perito/a, indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de nomearem assistentes técnicos, deverão informar seus dados completos, incluindo telefone e endereço eletrônico para que o perito judicial possa manter contato direto com estes, sobretudo para fins de cumprimento do quanto disposto no §2º do art. 466 do CPC.
Neste mesmo prazo poderão as partes, observando o conteúdo do art. 471 do CPC, de comum acordo, escolher um outro perito, indicando-o mediante requerimento.
A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz, conforme § 3º do mesmo dispositivo legal.
Fica resguardada a possibilidade de este juízo indeferir quesitos impertinentes e formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa (art. 470, CPC).
Rompido o prazo de 15 dias acima, não havendo arguição de impedimento ou de suspeição do/a perito/a nomeado/a pelas partes, intime-se o/a expert através do seu endereço de correio eletrônico para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, oportunidade em que deverá informar o valor de seus honorários e contatos profissionais, ficando desde já ciente que, aceitando a nomeação, deve apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (tinta) dias.
Esclareço que, no que concerne aos honorários periciais, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o arbitramento da quantia a ser cobrada a esse título, conforme reiteradamente vem se pautando a doutrina e a jurisprudência, deve levar em conta o zelo e a presteza do profissional, a qualidade do trabalho desenvolvido, bem assim o grau de dificuldade encontrado para a realização do trabalho, as despesas contraídas, o tempo despendido, a complexidade da matéria envolvida e as possibilidades econômicas das partes.
Fica o perito/a aqui nomeado/a ciente de que o laudo pericial a ser apresentado no prazo do parágrafo acima deverá conter, conforme o art. 473 do CPC: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Não havendo resposta à intimação do/a perito/a pelo correio eletrônico, deverá a intimação ser realizada através de contato telefônico.
Caso a omissão do/a perito/a nomeado/a persista ou na hipótese de recusar o encargo que lhe seria confiado, retornem-me os autos imediatamente conclusos, para designação de novo/a expert.
Com a resposta positiva do/a perito/a, intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que deverão os autos retornar em conclusão para decisão onde será arbitrado o valor definitivo dos honorários.
O valor dos honorários do perito será dividido entre o município expropriante e o réu, em proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes (art. 95 do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se. -
07/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:22
Outras Decisões
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19/12/2024 11:28
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 03:15
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 21:52
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 17:06
Juntada de Mandado
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21/10/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 09:44
Juntada de Mandado
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16/10/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 15:12
Juntada de Mandado
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14/10/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 23:58
Juntada de Mandado
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09/10/2024 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 11:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/10/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 11:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/10/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 10:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/10/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 07:25
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 11:01
Decisão Proferida
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11/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
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18/06/2024 08:37
Conclusos para despacho
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17/06/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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06/01/2024 01:17
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/10/2023 02:41
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
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18/10/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 10:34
Decisão Proferida
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07/06/2023 21:22
Visto em Autoinspeção
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17/10/2022 15:23
Conclusos para despacho
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17/10/2022 14:53
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2022 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2021 12:39
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 14:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/12/2021 14:34
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 12:33
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2021 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 20:34
Decisão Proferida
-
18/11/2021 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 21:35
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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