TJAL - 0721480-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Laiane da Silva (OAB 16779/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0721480-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alan Gonçalves Cavalcante - Réu: ITAU UNIBANCO S.A, Luiza Cred S.
A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Dito isso, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela(o) demandante, para que a parte ré, no prazo de 10 dias contados da intimação, adote as providências necessárias para suspender a cobrança dos seguros especificados na petição inicial, bem como se abstenha de inscrever o nome do autor em órgãos de proteção ao crédito, até o julgamento final da causa, sob pena de incidir em multa diária de R$ 300,00, contada a partir do dia seguinte do decurso do prazo supra, limitada ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Inverto o ônus da prova, no sentido de que a instituição ré comprove a existência da(s) relação(ões) contratual(is) firmada(s) com a parte autora.
Defiro, ainda, o pedido de justiça gratuita com o alcance do § 1.º do artigo 98 do CPC.
Cite-se a parte ré para integrar a relação jurídica processual, intimando-a da presente decisão.
Após, remeta-se ao CEJUSC em atenção ao disposto no artigo 334 do CPC.
Publique-se. -
22/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 16:21
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Laiane da Silva (OAB 16779/AL) Processo 0721480-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alan Gonçalves Cavalcante - Deste modo, intimo a parte autora, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar ser hipossuficiente na forma da lei, por meio de documentos hábeis, juntando a guia de recolhimento de custas, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, bem como o cancelamento da distribuição do feito, caso não haja o pagamento das custas neste último caso, na forma dos artigos 290 e 321 do Código de Processo Civil. -
06/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 17:54
Emenda à Inicial
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01/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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