TJAL - 0701256-95.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701256-95.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Paulino de Lima - Réu: Banco Panamericano S/A - DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Por fim, autos conclusos.
Santa Luzia do Norte(AL), data da assinatura digital.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
23/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 16:25
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 21:57
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701256-95.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Paulino de Lima - Réu: Banco Panamericano S/A -
Vistos.
A parte autora opôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 96 relatando omissão quanto ao pedido de inversão do ônus da prova.
Embora não tenha havido apreciação expressa acerca do pedido de inversão do ônus da prova na decisão inicial, verifico que tal medida mostra-se prejudicada, uma vez que o réu, instituição bancária, trouxe aos autos os documentos que, em tese, comprovam a contratação objeto da controvérsia.
Assim, tendo sido suprida, de forma voluntária, a exigência probatória que poderia fundamentar eventual inversão do ônus da prova, entendo superada a necessidade de apreciação do pedido, por perda de objeto.
Seguindo adiante, da análise dos autos, observo que, embora tenha sido juntada a planilha de fl. 15, esta não corresponde ao documento oficial emitido pelo INSS, razão pela qual se faz necessária sua apresentação pela parte autora.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o Histórico de Empréstimo Consignado emitido pelo INSS, contendo os dados do benefício, o resumo financeiro com o detalhamento dos contratos ativos e excluídos, bem como o histórico de descontos de cartão.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre a contestação, com especial atenção às preliminares suscitadas e aos documentos apresentados pela parte ré. -
07/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 15:33
Outras Decisões
-
18/12/2024 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 10:22
Expedição de Carta.
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25/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2024 15:05
Apensado ao processo
-
17/02/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2024 07:08
Expedição de Carta.
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13/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2024 09:06
Decisão Proferida
-
11/01/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/12/2023 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 16:11
Despacho de Mero Expediente
-
14/10/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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