TJAL - 0700861-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL) - Processo 0700861-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Remuneração - AUTOR: B1Augusto Alves Nicácio FilhoB0 - Diante do exposto, julgo procedente em parte a pretensão da inicial para condenar o Estado de Alagoas no pagamento das remunerações do Autor do período de setembro de 2022 a julho de 2023, devidamente atualizado pela Taxa Selic.
Condeno, ainda o demandado no pagamento de honorários advocatícios, à razão de 10% sobre o valor da condenação, a ser determinado em liquidação de sentença.
Sem custas.
P.R.I.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/08/2025 14:33
Julgado improcedente o pedido
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26/07/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:42
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:42
Expedição de Carta.
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06/05/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0700861-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Augusto Alves Nicácio Filho - DESPACHO Concedo os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98, do CPC.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Cite-se o Estado de Alagoas para, querendo, contestar a presente demanda, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC, considerando que cabe à Procuradoria-Geral a representação judicial do Estado de Alagoas.
Apresentada contestação, intime-se a Autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo de 30 dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
05/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:15
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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