TJAL - 0700537-51.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB 140485/RJ) - Processo 0700537-51.2025.8.02.0032 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: B1Copra Indústria e Comércio Ltda.B0 - Diante do exposto, confirmo a liminar anteriormente concedida ao tempo em que PROCEDENTE a segurança pretendida, para determinar a liberação das mercadorias constantes no Termo do Averiguação nº 998.856, Nota Fiscal n.º 230.196.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº. 12.016/2009, da Súmula 512 do STF e da Súmula 105 do STJ.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, procedendo com a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Porto Real do Colégio, datado e assinado eletronicamente. -
25/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 09:38
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 05:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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25/06/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: William Takachi Noguchi do Vale (OAB 140485/RJ) Processo 0700537-51.2025.8.02.0032 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Copra Indústria e Comércio Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:57
Juntada de Mandado
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19/05/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 09:53
Juntada de Mandado
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15/05/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 14:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/05/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 14:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: William Takachi Noguchi do Vale (OAB 140485/RJ) Processo 0700537-51.2025.8.02.0032 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Copra Indústria e Comércio Ltda. - Ante o exposto, defiro a medida liminar postulada inaudita altera pars, ao passo que DETERMINO à Autoridade Coatora que proceda com a IMEDIATA LIBERAÇÃO da mercadoria apreendida, a qual se encontra descrita no Termo de Averiguação nº 998.856 (fl. 25) nota fiscal nº º 230.196 no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. -
07/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:19
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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