TJAL - 0706139-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0706139-53.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, informo que o mandado foi remetido à central de mandados e intimo o requerente para que forneça os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão.
Com efeito, para o Requerente obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado deve se dirigir diretamente à Central de Mandados. -
21/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 14:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/08/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0706139-53.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2025.
DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição de fls.150, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Faça-se constar no referido mandado o fiel depositário do bem indicado pelo autor: BRENNER FREIRE DE LIMA *27.***.*51-56 AL; FABIO DA SILVA BEZERRA, *08.***.*20-03 AL; FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR *95.***.*90-08 AL; HILBERNNON THYAGO ALVES DE MACEDO, *36.***.*97-11 AL; MANOEL TAVARES GRANJA NETO, *10.***.*44-10 AL; MARTA CRISTIANE DE QUEIROZ NAVA, *25.***.*30-72 AL; MAURICIO RAFAEL CABRAL MARINHO, *60.***.*07-24 AL; PAULO HENRIQUE LIMA DE ALBUQUERQUE MELO *00.***.*81-53 AL; ROSIVAN VANDERLEI DE ALMEIDA FILHO, *07.***.*50-05 AL; VICTOR LEVI PEIXOTO DE MELLO MARINHO, *66.***.*50-70 AL; YURI PEIXOTO DE MELLO, *76.***.*76-81 AL.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls. 149, bem como nova inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 13/2023, caracterizará o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
06/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:37
Despacho de Mero Expediente
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20/11/2024 19:15
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 06:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/04/2024 06:31
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 15:28
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2024 11:45
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:45
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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