TJAL - 0706618-80.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 19:48
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0706618-80.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Itaúcard S/A - Ré: Severina dos Santos Silva - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2025.
DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado no mandado de fls.218/219, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Faça-se constar no referido mandado o fiel depositário do bem indicado pelo autor: FABIO DA SILVA BEZERRA, *08.***.*20-03; HILBERNNON THYAGO ALVES DE MACEDO, *36.***.*97-11; ISRAEL CORREIA SOUZA DA SILVA, *76.***.*30-51; JOSEILSON BEZERRA DA SILVA, *31.***.*68-85; MAURICIO RAFAEL CABRAL MARINHO, *60.***.*07-24; VICTOR LEVI PEIXOTO DE MELLO, *66.***.*50-70; YURI PEIXOTO DE MELLO, *76.***.*76-81.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls. 225, bem como nova inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 13/2023, caracterizará o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
06/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:38
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 18:56
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/08/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 18:39
Decisão Proferida
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08/05/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 18:01
Despacho de Mero Expediente
-
06/11/2023 19:03
Conclusos para despacho
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31/10/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/10/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 12:27
Decisão Proferida
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04/05/2023 16:54
Conclusos para despacho
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19/04/2023 14:50
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/04/2023 14:50
Redistribuição de Processo - Saída
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18/04/2023 11:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/04/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/03/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 16:46
Decisão Proferida
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29/03/2023 13:35
Conclusos para despacho
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28/03/2023 09:20
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/03/2023 09:20
Redistribuição de Processo - Saída
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27/03/2023 17:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/03/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 19:45
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2023 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 21:16
Declarada incompetência
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28/02/2023 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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22/02/2023 18:05
Conclusos para despacho
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22/02/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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