TJAL - 0721221-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Norma Sandra Duarte Braga (OAB 4133/AL), Gustavo Souza Kyrillos (OAB 18734/AL) Processo 0721221-27.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Resolution Recuperações - Mei - Ré: Daniela Patricia Mendoça dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 22:50
Apensado ao processo
-
15/05/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 21:01
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 21:01
Apensado ao processo
-
14/05/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Norma Sandra Duarte Braga (OAB 4133/AL), Gustavo Souza Kyrillos (OAB 18734/AL) Processo 0721221-27.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Resolution Recuperações - Mei - Ré: Daniela Patricia Mendoça dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, os Embargos à Monitória ofertados, uma vez configurada irregularidade no contrato, a qual está devidamente especificada acima (taxa de juros mensal cobrada a maior), ao tempo em que a dívida será recalculada, em sede de liquidação de sentença, sendo devidamente atualizada e corrigida com os juros legais até a data do seu efetivo pagamento, devendo o termo inicial para contagem dos juros moratórios ser na data da citação da ré, e a correção monetária a partir do vencimento da dívida.
Por fim, dada a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento recíproco e proporcional das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), nos termos do art. artigo 86, parágrafo único do CPC.
Eventuais planilhas ficarão adstritas à fase de liquidação.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se. -
06/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 00:25
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 17:57
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 15:19
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 18:04
Decisão Proferida
-
09/05/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746341-72.2024.8.02.0001
Lenilda dos Santos Reis
Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados...
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 15:32
Processo nº 0707874-87.2025.8.02.0001
Andreia Cecilia dos Santos Silva
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 14:35
Processo nº 0700963-25.2025.8.02.0077
Engfort Consultoria e Engenharia LTDA - ...
Agoge do Ferro LTDA
Advogado: Wellington de Abreu Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 17:52
Processo nº 0758918-82.2024.8.02.0001
Edinalva Araujo da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Fernando Antonio Dorviille Moreira Junio...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 14:35
Processo nº 0700545-72.2025.8.02.0082
Brenda Urquiza Galvao Nery
Rota Transpotes Rodoviarios LTDA
Advogado: Mariana Camara de Oliveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 13:32