TJAL - 0700963-25.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL) - Processo 0700963-25.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Engfort Consultoria e Engenharia Ltda - EppB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: Condenar a parte ré Agoge do Ferro Ltda. a restituir à autora Engfort Consultoria e Engenharia Ltda. - EPP a quantia de R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), acrescida de: correção monetária pelo IPCA/IBGE a partir do pagamento (31/01/2025); juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 11:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2025 11:40:19, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 17:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 12:49
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:32
Expedição de Carta.
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06/06/2025 16:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL) Processo 0700963-25.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Engfort Consultoria e Engenharia Ltda - Epp - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 22 de agosto de 2025, às 11 horas, na MODALIDADE PRESENCIAL a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
09/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:48
Expedição de Carta.
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09/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:52
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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