TJAL - 0707874-87.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP), ADV: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO (OAB 7479/CE) - Processo 0707874-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Andreia Cecilia dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NãoPadronizadosB0 - O Código de Processo Civil, em seu art. 1037, II, prevê a possibilidade de suspensão do processo quando houver questão de direito repetitivo pendente de julgamento em tribunal superior ou em recurso especial ou extraordinário.
A finalidade dessa suspensão é garantir uniformidade na interpretação da lei e evitar decisões conflitantes, promovendo a segurança jurídica e a eficiência do sistema processual.
No presente caso, verifica-se que a controvérsia jurídica discutida neste processo é idêntica àquela submetida ao julgamento do STJ, no âmbito do REsp 2092190/SP, cujo tema 1264 está sob análise e aguarda decisão final.
Diante disso, a suspensão do processo é medida adequada para evitar a proliferação de decisões divergentes e para assegurar que a questão de direito seja uniformemente interpretada e aplicada, conforme o entendimento que será firmado pelo tribunal competente.
Pelo exposto, SUSPENDO o andamento deste processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo pelo STJ, nos termos do art. 1037, II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Cumpra-se -
15/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:58
Decisão Proferida
-
14/08/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 18:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuel Luis da Rocha Neto (OAB 7479/CE), Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0707874-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Cecilia dos Santos Silva - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NãoPadronizados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuel Luis da Rocha Neto (OAB 7479/CE), Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0707874-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Cecilia dos Santos Silva - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NãoPadronizados - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
06/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:45
Decisão Proferida
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02/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2025 20:15
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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