TJAL - 0700545-72.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 08:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Câmara de Oliveira Lima (OAB 19810/AL) Processo 0700545-72.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Brenda Urquiza Galvão Nery, Mariana Câmara de Oliveira Lima, Mariana Câmara de Oliveira Lima, Mariana Câmara de Oliveira Lima - Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no pedido de fls. 22/23.
Intimem-se as partes.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 12:27
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 10:23
Decisão Proferida
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28/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 20:42
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Câmara de Oliveira Lima (OAB 19810/AL) Processo 0700545-72.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Brenda Urquiza Galvão Nery, Mariana Câmara de Oliveira Lima, Mariana Câmara de Oliveira Lima, Mariana Câmara de Oliveira Lima - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 28/08/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
08/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:13
Decisão Proferida
-
05/05/2025 10:25
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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