TJAL - 0704867-13.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:39
Expedição de Carta.
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12/06/2025 16:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/06/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0704867-13.2025.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jailma Soares Batista - DECISÃO Reporto-me inicialmente ao pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte autora.
Dispõe o art. 98 do NCPC que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse passo, nos termos do art. 99 do NCPC, mera declaração do interessado acerca da sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se de tal documento de presunção relativa de veracidade.
No caso dos autos, verifica-se que a parte autora está sendo assistida pela Defensoria Pública e se declarou hipossuficiante, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção, razão pela qual defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Estando a petição inicial em conformidade com o art. 319 do Código de Processo Civil, recebo-a.
Expeçam-se ofícios a Caixa econômica Federal e ao Banco Picpay para que informe o saldo existente na conta de titularidade da de cujus Thayná Soares Batista Neiva, CPF *10.***.*96-10, referente ao benefício que este recebia.
Cumpridas a diligência supra, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista existir interesse de incapazes.
Após, voltem os autos conclusos.
Arapiraca, 07 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
07/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:04
Decisão Proferida
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07/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 22:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:43
Decisão Proferida
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26/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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