TJAL - 0721697-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0721697-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Geralda Vieira de Lima SilvaB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.aB0 - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Considerando tratar-se de típica relação de consumo, bem como a evidente vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte autora em face da instituição financeira, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova.
Assim, determino que a parte ré, até a apresentação da contestação, junte aos autos: (i) cópia do contrato nº 15159856640020240725 (RMC), que teria dado origem aos descontos no benefício previdenciário da autora a partir de 08/2024; (ii) histórico de utilização do cartão de crédito eventualmente vinculado à contratação; e (iii) demonstrativo de eventuais valores creditados na conta bancária da autora, a fim de comprovar a existência do vínculo contratual e a regularidade dos descontos efetuados. 4.
Publique-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 12:35
Decisão Proferida
-
11/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 06:09
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0721697-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geralda Vieira de Lima Silva - Considerando a caracterização da continência e a extinção da ação contida nº 0721699-98.2025.8.02.0001, faculto à autora oferecer emenda à inicial nestes autos, se assim entender necessário.
No mais, promova a autora, emenda à inicial a fim de: a) acostar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, documento indispensável à propositura da demanda; e b) indicar o número do contrato sobre o qual pretende discutir.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se. -
05/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 18:20
Despacho de Mero Expediente
-
03/05/2025 19:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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