TJAL - 0701723-93.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701723-93.2024.8.02.0081 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Rosangela da Silva Santos Regis - Recorrido: Avon Cosmeticos Ltda - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual a ser realizada entre os dias 04 de agosto de 2025 e 08 de agosto de 2025 (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada Relator (a)' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Lilian Fabiana Bomfim da Silva (OAB: 16803/AL) - Francisco Antônio Fragata Júnior (OAB: 39768/SP) -
16/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/06/2025 04:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antônio Fragata Junior (OAB 39768/SP) Processo 0701723-93.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Avon Cosméticos Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte demandada para oferecer Contrarrazões ao Recurso Inonimado no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). -
21/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 20:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antônio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Lilian Fabiana Bomfim da Silva (OAB 16803/AL) Processo 0701723-93.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosangela da Silva Santos Regis - Réu: Avon Cosméticos Ltda. - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante na inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência do débito imputado à parte autora no valor de R$ 7.201,14 (sete mil, duzentos e um reais e quatorze centavos), reconhecendo-se a ausência de relação jurídica entre as partes; e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
06/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/01/2025 10:17:27, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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05/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 14:59
Expedição de Carta.
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26/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/08/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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