TJAL - 0700686-65.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE), Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ), LUCIANA DA SILVA FREITAS (OAB 95337/RJ) Processo 0700686-65.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elvys Gomes Costa - LitsPassiv: Anhanguera Educacional Participações S/A - Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) CONDENAR a ré à obrigação de fazer consistente em reativar a matrícula do autor (nº 3281397422) e adequar o plano de estudos do mesmo, aproveitando integralmente os créditos já cursados, assegurando a conclusão do curso em tempo razoável, compatível com o previsto originalmente, tudo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) ao dia, limitada a trinta dias; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data da presente sentença (Súmula 362/STJ) e com incidência de juros moratórios a contar da citação, conforme o art. 406 do Código Civil, com base na taxa SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
06/05/2025 19:42
Expedição de Carta.
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06/05/2025 19:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
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07/06/2024 09:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/06/2024 09:57:50, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/06/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 03:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 08:13
Expedição de Carta.
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05/04/2024 08:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/04/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/04/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2024 06:17
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 16:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 20:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 19:22
Expedição de Carta.
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09/01/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 19:18
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/01/2024 02:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 13:47
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/08/2023 08:33:30, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/08/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2023 07:57
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 09:21
Expedição de Carta.
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11/05/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 08:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2023 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/05/2023 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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