TJAL - 0721606-38.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ AGOSTINHO DOS SANTOS NETO (OAB 6584/AL) - Processo 0721606-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTORA: B1Filomena Valéria Cabral Gomes LinsB0 - Do exposto, tratando-se de competência de natureza absoluta, e, vez que o objeto desta lide enquadra-se nos moldes do art. 7º, da Lei Estadual n.º 9.203/2024, declino da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos para a distribuição, por sorteio, aos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/08/2025 18:28
Declarada incompetência
-
21/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 15:25
Redistribuição de Processo - Saída
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21/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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06/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joséw Agostinho dos Santos Neto (OAB 6584AL /) Processo 0721606-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Filomena Valéria Cabral Gomes Lins - A par do cenário delineado no caderno processual, declaro falecer competência ao Juízo da 1ª Vara Cível da Capital para apreciar e julgar o presente feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Distribuição para que encaminhe a um dos Juízos competentes (Fazenda Pública Estadual) para apreciar a matéria, em respeito ao princípio do juiz natural; sem olvidar o disposto no art. 43, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
05/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:50
Decisão Proferida
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02/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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