TJAL - 0701143-44.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 101419/PR), ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 213595/RJ), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0701143-44.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Antônio Ramos de SouzaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e tendo os presentes autos retornado do Tribunal de Justiça, passamos a intimar a parte autora para requerer o que for de direito, bem como para se manifestar acerca da petição de fls. 464/465, no prazo de 05(cinco) dias. -
22/08/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:30
Transitado em Julgado
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22/08/2025 12:12
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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22/08/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 13:18
Recebido recurso eletrônico
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701143-44.2024.8.02.0055 - Apelação Cível - Santana do Ipanema - Apelante: Antônio Ramos de Souza - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB: 101419/PR) - Sigisfredo Hoepers (OAB: 7478/SC) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 213595/RJ) -
03/06/2025 13:19
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 07:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Leonardo Fialho Pinto (OAB 213595/RJ) Processo 0701143-44.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Ramos de Souza - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 21:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Leonardo Fialho Pinto (OAB 213595/RJ), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0701143-44.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Ramos de Souza - Réu: Banco BMG S/A - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, DECLARO a PRESCRIÇÃO das parcelas anteriores à 30/06/2019, nos termos do art. 487, II, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, esta arbitrada em 1% (um por cento) do valor da causa.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado da parte requerida, fixando-os em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, a execução e cobrança desses ônus ficam sobrestadas, em razão de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargado) para as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Transitada em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:03
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
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05/08/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 19:56
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 19:28
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 14:12
Expedição de Carta.
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08/07/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 15:00
Decisão Proferida
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30/06/2024 20:55
Conclusos para despacho
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30/06/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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