TJAL - 0727329-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:27
Transitado em Julgado
-
13/06/2025 19:13
Extinto o processo por desistência
-
03/06/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0727329-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Maria Trindade - Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, (i) efetuar o pagamento das custas processuais devidas; ou (ii) juntar aos autos documentos que comprovem o estado de pobreza, quais sejam: a) as três últimas declarações de Imposto de Renda; b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especialmente das páginas com foto, último contrato de trabalho e anotações recentes; c) extratos bancários dos últimos três meses, das contas de titularidade da parte autora, inclusive de conta poupança e eventuais aplicações financeiras; e (iii) juntar o Relatório de Custas Judiciais - GRJ, independentemente de recolhimento, para aferição das custas efetivamente devidas na hipótese.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Após, conclusos. -
06/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 15:02
Emenda à Inicial
-
27/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 12:38
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
04/11/2024 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/11/2024 12:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/11/2024 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/10/2024 16:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
31/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 14:14
Decisão Proferida
-
06/06/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700602-75.2023.8.02.0045
Policia Civil do Estado de Alagoas
Thiago de Jesus Cavalcante
Advogado: Italo Cezar Silva Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2023 21:40
Processo nº 0700613-70.2024.8.02.0045
Irene Maria da Conceicao
Banco do Brasil S.A
Advogado: Helder Viana dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2024 11:05
Processo nº 0700902-70.2024.8.02.0055
Jose Lucas da Silva
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA.
Advogado: Karleane Oliveira Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2024 15:45
Processo nº 0700796-80.2025.8.02.0053
Euroquadros Industria Importacao e Expor...
Alex Sandra Lucena Pereira
Advogado: Juliana Aparecida Rocha Requena
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 12:21
Processo nº 0701075-94.2024.8.02.0055
Luciene Bezerra dos Santos Silva
Banco Pan SA
Advogado: Raul Gustavo Soler Fontana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/06/2024 22:50