TJAL - 0722503-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 04:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Papini de Mendonça Uchôa Filho (OAB 14187B/AL) Processo 0722503-66.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - DESPACHO Em se tratando os Embargos à Execução de ação autônoma, em que pese seu caráter de defesa, faz-se necessário o preenchimento dos seus requisitos, dentre os quais a garantia do juízo, prevista no artigo 16 da Lei de Execuções Fiscais, o recolhimento das correspondentes custas processuais, bem como o valor da ação, que deve corresponder ao benefício pleiteado, qual seja, o mesmo valor da execução quando esta é inteiramente embargada; ou a parte combatida, em se tratando de embargos parciais.
Desta feita, intime-se a parte Embargante para comprovar o recolhimento das custas judiciai, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ademais, para fins de facilitação do processamento, proceda-se com o apensamento dos presentes autos (Embargos à Execução) à correspondente execução fiscal (n. 8001676-41.2022.8.02.0001).
Registre-se que em sendo de ordem pública as questões suscitadas, e estritamente de direito, resta firmado o entendimento de que podem ser abordadas na própria execução fiscal, através de objeção de pré-executividade/requerimento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura digital.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
09/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 09:27
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 20:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 20:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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