TJAL - 0700357-53.2015.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), ADV: NATÁLIA PIMENTEL LOPES (OAB 30920/PE) - Processo 0700357-53.2015.8.02.0010 - Execução Fiscal - Crédito Tributário - EXECUTADO: B1José Maria Quirino de AndradeB0 e outro - ADMINISTRA: B1LRF- Líderes em Recuperação Judicial , Falência e Consulotia Empresarial LTDAB0 - Ante o exposto, acolho o pedido e SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, V, a, do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se a exequente para se manifestar como entender pertinente no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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22/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Natália Pimentel Lopes (OAB 30920/PE) Processo 0700357-53.2015.8.02.0010 - Execução Fiscal - Executado: José Maria Quirino de Andrade -
Vistos.
Considerando a existência de dezenas de execuções fiscais em face da Usina Taquara, figurando como credora a FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, intime-se a exequente para manifestar interesse na eventual reunião das execuções em trâmite contra o mesmo devedor, nos termos do art. 28 da LEF.
Tal medida tem o potencial de racionalizar a cobrança dos créditos fazendários, permitindo maior eficiência na tramitação processual, além de concentrar os atos de constrição e pagamento em um único ou em poucos processos, evitando a dispersão de atos e decisões repetidas ou contraditórias.
Ressalte-se que a executada está em recuperação judicial, o que dificulta ainda mais a manutenção das execuções de forma pulverizada, ante a necessidade de conciliar a satisfação do crédito com a manutenção dos bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial (art. 6º, §7º-B, da Lei nº 11.101/2005).
Em caso de interesse na reunião das execuções, deverá a parte exequente juntar aos autos cálculo atualizado do crédito e informar se há alguma medida constritiva efetivada nestes autos que deseja ver mantida.
Caso manifeste desinteresse na reunião, deverá justificar a oposição e, ainda assim, apresentar o valor atualizado da dívida, bem como promover o regular impulsionamento do feito.
Fica estabelecido um prazo de 30 (trinta) diaspara a manifestação.
Após, voltem os autos conclusos para a fila Concluso para Decisão Interlocutória.
Intime-se.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
08/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 11:56
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2024 11:06
Conclusos para decisão
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29/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 12:25
Outras Decisões
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02/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2024 14:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 14:00
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2023 22:27
Visto em Autoinspeção
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12/05/2023 12:14
Reativação de Processo Suspenso
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12/05/2023 12:01
Reativação de Processo Suspenso
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14/04/2023 09:16
Conclusos para despacho
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13/04/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
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11/06/2021 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2021 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 11:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/06/2021 12:25
Visto em Autoinspeção
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26/08/2020 17:09
Conclusos para despacho
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26/08/2020 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2020 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/08/2020 14:32
Expedição de Certidão.
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17/08/2020 13:03
Recurso Especial repetitivo
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17/08/2020 13:01
Juntada de Outros documentos
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04/08/2020 18:37
Decisão Proferida
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19/05/2020 14:24
Conclusos para despacho
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03/04/2020 10:03
Conclusos para despacho
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02/04/2020 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2020 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2020 09:38
Expedição de Certidão.
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27/02/2020 22:45
Despacho de Mero Expediente
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17/11/2018 02:50
Retificação de Prazo, devido feriado
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30/10/2018 11:41
Conclusos para despacho
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30/10/2018 11:37
Juntada de Mandado
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30/10/2018 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2018 09:43
Juntada de Outros documentos
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20/06/2018 19:16
Expedição de Mandado.
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17/11/2016 17:14
Visto em correição
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10/12/2015 14:33
Visto em correição
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09/10/2015 00:44
Decisão Proferida
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17/09/2015 13:12
Conclusos para despacho
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17/09/2015 12:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2015
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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