TJAL - 0719292-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0719292-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Márcia Rodrigues Alves PalmeiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:56
Expedição de Carta.
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30/04/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0719292-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Rodrigues Alves Palmeira - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ainda, determino à Secretaria que seja retirada a tarja concernente ao acordo de cooperação Intime-se e cumpra-se.
Maceió , 28 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/04/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 14:11
Decisão Proferida
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28/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/04/2025 09:20
Redistribuição de Processo - Saída
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22/04/2025 18:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/04/2025 22:29
Decisão Proferida
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17/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
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17/04/2025 10:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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