TJAL - 0726102-81.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 15:52
Baixa Definitiva
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03/05/2025 15:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Rego Quirino (OAB 18046/AL), Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0726102-81.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Maria Vasconcelos - De início, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos, sendo essa suspensão mantida durante o período de habilitação do edital a partir de 21/03/2025, data de publicação do mencionado ato.
Todavia, o artigo 6º do ato de cooperação originário prevê que a parte pode manifestar expressamente o interesse em excluir seu processo do programa de autocomposição, sendo certo que, uma vez excluído, não será possível a adesão futura às propostas apresentadas ou àquelas que venham a ser formuladas pelo ente municipal.
Dito isto, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação expressa, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, constatando-se que findou o prazo recursal da sentença de fls. 81/85, determino o arquivamento destes autos.
Informo que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado em autos dependentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/04/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 14:12
Decisão Proferida
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28/04/2025 17:27
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:26
Processo Desarquivado
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25/04/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:40
Transitado em Julgado
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17/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:04
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/04/2024 11:04
Redistribuição de Processo - Saída
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16/04/2024 18:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 00:53
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2023 08:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/10/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 11:26
Julgado procedente o pedido
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18/09/2023 14:58
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2023 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 18:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 17:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 00:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 11:30
Expedição de Carta.
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03/07/2023 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 15:38
Decisão Proferida
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21/06/2023 17:01
Conclusos para despacho
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21/06/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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