TJAL - 0759240-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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13/08/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO SANTOS DE ARRUDA (OAB 5644-B/RN) - Processo 0759240-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência - AUTOR: B1Edson Leite BatistaB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.
Maceió, 10 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Santos de Arruda (OAB 5644-B/RN) Processo 0759240-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Leite Batista - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora, Edson Leite Batista (CPF n. *88.***.*76-87), a quantia de R$ 24.356,80 (vinte e quatro mil trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) a título de valores retroativos de abono permanência e seus reflexos, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 23 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
24/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/06/2025 23:39
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Santos de Arruda (OAB 5644-B/RN) Processo 0759240-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Leite Batista - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/05/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:17
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:56
Expedição de Carta.
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20/02/2025 09:56
Expedição de Carta.
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12/02/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 15:22
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2024 17:10
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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