TJAL - 0700413-52.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: ERICK DUARTE CAVALCANTE (OAB 17307/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA) - Processo 0700413-52.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Simone Maria de Almeida LeiteB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Autos n° 0700413-52.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Simone Maria de Almeida Leite Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Remetam-se os autos à Turma Recursal.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Erick Duarte Cavalcante (OAB 17307/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700413-52.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Simone Maria de Almeida Leite - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMA-SE a parte promovente, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso inominado de folhas 191/230. -
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Erick Duarte Cavalcante (OAB 17307/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700413-52.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Simone Maria de Almeida Leite - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência dos débitos objeto das cobranças promovida pela ré, bem como condenar BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ao pagamento à autora SIMONE MARIA DE ALMEIDA LEITE da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros de mora a partir da citação, calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Logo, torno definitiva a tutela de urgência deferida às fls. 47/49.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo, em seguida remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal..
P.R.I.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
06/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/07/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:39
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/06/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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16/06/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/06/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:54
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:23
Conclusos para despacho
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27/05/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 14:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/05/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
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30/04/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2024 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2024 08:33
Expedição de Carta.
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26/03/2024 14:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/03/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2024 09:44
Expedição de Carta.
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25/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/03/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 14:51
Conclusos para despacho
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19/03/2024 14:49
Conclusos para despacho
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18/03/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 13:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/03/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 08:34
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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07/03/2024 14:34
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/03/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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