TJAL - 0700231-96.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: BRUNNO ANTÔNIO OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 18028/AL) - Processo 0700231-96.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Josefa Luzia de FariasB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Do dispositivo: Isso posto, à luz do expendido, declaro a incompetência do Juízo, JULGANDO EXTINTA A AÇÃO sem o exame do mérito, nos termos dos arts. 3º e 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/1995.
Sem custas e honorários advocatícios, como apregoa o art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió, 22 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
25/08/2025 09:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
12/06/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 10:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 10:40:03, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 06:33
Expedição de Carta.
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08/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Brunno Antônio Oliveira Azevedo (OAB 18028/AL) Processo 0700231-96.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Luzia de Farias - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, com fulcro no art. 300, do Código de Processo Civil Ademais, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e defiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no art. 99, § 3°, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Aguarde-se, por fim, a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento nos autos designada (p. 35).
Maceió , 06 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
06/05/2025 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:15
Decisão Proferida
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Brunno Antônio Oliveira Azevedo (OAB 18028/AL) Processo 0700231-96.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Luzia de Farias - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação Instrução e Julgamento, UNA, TELEPRESENCIAL, para o dia 03 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 2) não havendo acordo, ficam as partes cientes de que não serão tomados de imediato os depoimentos pessoais e ouvidas as testemunhas porventura arroladas.
A audiência em continuação será posteriormente designada, após análise prévia de sua necessidade pelo magistrado; e 3) as partes deverão trazer aos autos os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos aduzidos, inclusive indicar, com antecedência, o nome das testemunhas em número máximo de três pessoas (art. 34 da Lei nº 9.099/1995).
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
01/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
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01/05/2025 08:04
Expedição de Carta.
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01/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 20:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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