TJAL - 0732140-12.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Costa Avelino (OAB 4415/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0732140-12.2023.8.02.0001 - Monitória - Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("FUNDO") - Réu: Amorim, Guimares e Oiticica Dermatologistas L - Ante o exposto, com a constituição ipso iure do título executivo judicial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 55.080,00 (cinquenta e cinco mil e oitenta reais), com correção monetária e juros de mora pela SELIC, desde a data da citação; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 701, § 2º, ambos do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Transitado em julgado, certifique-se e intime-se o sucumbente.º. 19/2007Após, em não havendo requerimento autoral de cumprimento de sentença, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se (dispensada a intimação do réu revel). -
26/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 18:59
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Costa Avelino (OAB 4415/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0732140-12.2023.8.02.0001 - Monitória - Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("FUNDO") - Réu: Amorim, Guimares e Oiticica Dermatologistas L - DESPACHO Ao cartório para habilitar o procurador da parte ré, conforme requerido (fls. 183/190).
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o pedido de concliação apresentado pela parte ré (fls. 183).
Caso o autor demonstre interesse em conciliar, remetam-se os autos para o CEJUSC.
Se houver recusa, voltem-me os autos conclusos para regular prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
08/05/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 07:09
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:58
Juntada de Mandado
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01/04/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 10:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/03/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 17:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/09/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 07:45
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2024 15:07
Conclusos para despacho
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05/04/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 17:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/01/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 17:12
Retificação de Classe Processual
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13/09/2023 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 17:51
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2023 18:29
Conclusos para despacho
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31/07/2023 18:07
Conclusos para despacho
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31/07/2023 18:07
Conclusos para despacho
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31/07/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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