TJAL - 0702628-98.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lylianne Ayres Ferreira (OAB 21900/AL) Processo 0702628-98.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Centro Educacional Aprendendo Brincando Ltda- - Autos n° 0702628-98.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Centro Educacional Aprendendo Brincando Ltda- Réu: Ana Gelia Batista Costa Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, em que o exequente requereu o arquivamento do feito em decorrência do adimplemento da obrigação.
Nesse sentido, o art. 924, II, do CPC preceitua que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Isto posto, considerando que houve a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima citado.
Desconstitua-se a penhora, com a expedição de alvará judicial autorizando a liberação do valor em benefício da executada.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta doa autora ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do artigo 55,caput e parágrafo único, da supracitada lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
12/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lylianne Ayres Ferreira (OAB 21900/AL) Processo 0702628-98.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Centro Educacional Aprendendo Brincando Ltda- - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte exequente para juntar aos autos o relatório atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito. -
05/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2025 10:20
Expedição de Carta.
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21/02/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 14:44
Decisão Proferida
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11/12/2024 07:48
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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