TJAL - 0700511-15.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 21:14
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 16905A/AL), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0700511-15.2024.8.02.0056 - Cumprimento de sentença - Autora: Rute Carvalho Silva - Réu: Banco Agibank S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas; e, no entanto visando celeridade processual do presente feito, passo a intimar o autor na pessoa de seu Advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) documento(s) apresentado(s)/juntado(s) nos autos, às fls. 496/501. -
09/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 16905A/AL) Processo 0700511-15.2024.8.02.0056 - Cumprimento de sentença - Réu: Banco Agibank S.a - Ante o exposto: 1.
Proceda-se à EVOLUÇÃO DE CLASSE do processo no sistema SAJ para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.
INTIME-SE a parte executada por DJE, caso tenha advogado constituído, ou por carta com AR, caso não tenha advogado constituído ou seja representado pela Defensoria Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 6.886,28 (seis mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos)(art. 523, caput, do CPC), ADVERTINDO-O de que poderá oferecer impugnação, também no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, do CPC). 3.
CIENTIFIQUE-SE, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§1º, art. 523, CPC) e 4.
Caso não efetuado o pagamento no prazo, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, determino, desde logo, a PENHORA ELETRÔNICA de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC). 5.
Em caso de bloqueio exitoso ou parcialmente exitoso, INTIME-SE a parte executada de que houve o bloqueio de valores, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC, menos se for revel, devendo prazo correr em cartório. 6.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, VOLTEM-ME os autos conclusos para fins do art. 854, §4º, do CPC. 7.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tenho por auto de penhora o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores, mesmo porque os mencionados valores já se encontram bloqueados em instituição bancária referida nos autos, devendo, pois, o valor indisponível ser transferido para conta judicial vinculada a este Juízo, conforme previsão expressa no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 8.
Se verificado que o valor bloqueado é inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), proceda-se ao seu imediato desbloqueio, tendo em vista sua inutilidade para o credor em razão de que os custos da transferência são maiores do que o valor bloqueado. 9.
Restando infrutífera a medida acima determinada, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 10.
Providências necessárias. -
05/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:16
Decisão Proferida
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08/04/2025 08:18
Conclusos para decisão
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08/04/2025 08:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/04/2025 08:17
Evolução da Classe Processual
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07/04/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 06:22
Termo de Encerramento - GECOF
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02/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 08:19
Baixa Definitiva
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22/11/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 19:07
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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21/11/2024 19:06
Realizado cálculo de custas
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21/11/2024 19:05
Recebimento de Processo no GECOF
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21/11/2024 19:05
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/11/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 09:02
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 05:27
Remessa à CJU - Custas
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13/11/2024 05:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 05:19
Transitado em Julgado
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18/10/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2024 09:44
Conclusos para decisão
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05/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 21:12
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2024 10:54:36, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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13/05/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:31
Expedição de Carta.
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19/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 09:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 09:45:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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19/03/2024 09:13
Decisão Proferida
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12/03/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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