TJAL - 0700366-54.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 7525/AL), ADV: MÁRIO CÉSAR RIBEIRO MACHADO (OAB 13096/AL) - Processo 0700366-54.2025.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Josinete da Silva BomfimB0 - ATO ORDINATÓRIO: Abra-se o prazo legal de 10 (dez) dias úteis para que a parte autora impulsione e informe o endereço atualizado da parte requerida.
Decorrido o prazo, havendo novas informações sobre a requerida, designe-se nova sessão. -
11/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/08/2025 10:33:27, Vara do Único Ofício de Igaci.
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07/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 07:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 12:56
Expedição de Carta.
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06/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:10
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
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06/05/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Ribeiro Machado (OAB 13096/AL) Processo 0700366-54.2025.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josinete da Silva Bomfim - Verificando-se que a autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes ou outro documento que demonstre a legitimidade dos descontos.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15) no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º do citado diploma legal, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo as partes comparecer à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
Em razão dos princípios da celeridade e eficiência, que norteiam os atos processuais, proponho que o referido ato seja realizado na modalidade virtual, podendo as partes comparecer presencialmente, caso queiram.
Cite-se a ré para comparecer a audiência, acompanhada de advogado, onde, não sendo obtido acordo, deverá, incontinente, contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95, e com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Ressalto que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três).
Intime-se a autora, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como de que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três).
Intimações e providências necessárias.
Advirta-se o réu que a peça contestatória deverá ser colacionada até a data da audiência de instrução e julgamento, em consonância ao Enunciado nº 10 do FONAJE e em atenção ao art. 2º da Lei nº 9.099/95, salientando que não serão designadas audiências de instrução em casos em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos.
Providências necessárias. -
05/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 08:59
Decisão Proferida
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28/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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