TJAL - 0700337-04.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 21:19
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:14
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
-
20/05/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700337-04.2025.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Iracema Nogueira da Silva, - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Verificando-se que a autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes ou outro documento que demonstre a legitimidade dos descontos.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15) no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º do citado diploma legal, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo as partes comparecer à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
Em razão dos princípios da celeridade e eficiência, que norteiam os atos processuais, proponho que o referido ato seja realizado na modalidade virtual, podendo as partes comparecer presencialmente, caso queiram.
Cite-se a ré para comparecer a audiência, acompanhada de advogado, onde, não sendo obtido acordo, deverá, incontinente, contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95, e com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Ressalto que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três).
Intime-se a autora, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como de que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três).
Intimações e providências necessárias.
Providências necessárias. -
05/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 10:40
Decisão Proferida
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23/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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