TJAL - 0710011-47.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL), ADV: RENATA MARTINS GOMES (OAB 419043/SP), ADV: CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS (OAB 96293/RJ), ADV: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB 179766/RJ), ADV: VITORIA SINEIDE MENDONÇA GOMES DA SILVA (OAB 15583/AL), ADV: LUCAS GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 12923/AL) - Processo 0710011-47.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTORA: B1Diana de Bulhões JobimB0 - RÉU: B1Sempre Saude Familia Administradora de Beneficios LtdaB0 - B1Central Nacional Unimed ¿ Cooperativa CentralB0 - B1Unimed MaceióB0 - B1Unimed Vertente do CaparaoB0 - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Reconhecer a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de portabilidade do plano de saúde para a Unimed Maceió, em razão da efetivação administrativa da medida, conforme acordo juntado aos autos, extinguindo o processo quanto a esse ponto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) Condenar as rés remanescentes SEMPRE SAÚDE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA e UNIMED MACEIÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente pela taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, a partir da data da presente decisão (Súmula 362 do STJ), por se tratar de responsabilidade extracontratual, com incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ). c) Condeno, ainda, as rés SEMPRE SAÚDE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA e UNIMED MACEIÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Considerando que as rés Unimed Vertente do Caparaó e Central Nacional Unimed celebraram acordo com a parte autora e foram excluídas da lide por força de transação homologada, deixo de aplicar qualquer ônus de sucumbência em relação a elas.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 17:30
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL), Lucas Gonzaga de Oliveira (OAB 12923/AL), Eugenio Guimaraes Calazans (OAB 179766/RJ), Claudio Roberto Vasconcellos (OAB 96293/RJ), Renata Martins Gomes (OAB 419043/SP) Processo 0710011-47.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diana de Bulhões Jobim - Réu: Unimed Maceió, Sempre Saude Familia Administradora de Beneficios Ltda, Central Nacional Unimed ¿ Cooperativa Central, Unimed Vertente do Caparao - 1.
Em razão da continuidade do processo em face apenas da Unimed Maceió e da Sempre Saúde, intimem-se a parte autora, a Unimed Maceió e a Sempre Saúde, por seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a intenção de produzir novas provas, especificando-as de forma clara e objetiva, bem como apresentem quaisquer outras manifestações que entenderem necessárias. 2.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 3.
Cumpra-se. -
29/04/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 15:00
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 08:52
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 22:55
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:58
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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01/09/2024 17:56
Remessa à CJU - Custas
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01/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 17:51
Transitado em Julgado
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08/07/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2024 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 08:46
Homologada a Transação
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18/12/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 09:24
Visto em Autoinspeção
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26/03/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 20:36
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 18:15
Juntada de Outros documentos
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13/07/2022 17:31
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 17:31
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 21:25
Juntada de Outros documentos
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31/05/2022 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2022 22:18
Conclusos para despacho
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30/05/2022 19:15
Juntada de Outros documentos
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30/05/2022 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 19:00
Juntada de Outros documentos
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30/05/2022 13:23
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2022 00:42
Conclusos para despacho
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23/05/2022 18:30
Juntada de Outros documentos
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20/05/2022 16:51
Juntada de Outros documentos
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13/05/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
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13/05/2022 01:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
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09/05/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2022 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2022 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2022 13:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/04/2022 13:39
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 14:13
Expedição de Carta.
-
25/04/2022 14:13
Expedição de Carta.
-
25/04/2022 14:13
Expedição de Carta.
-
01/04/2022 11:23
Decisão Proferida
-
30/03/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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