TJAL - 0709421-07.2021.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CÁSSIA TELLES DA SILVA (OAB 13239/AL) Processo 0709421-07.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Alan Regis Barbosa Lopes - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo as planilhas de fls. 164-165.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Alan Regis Barbosa Lopes (CPF n. *42.***.*32-05) NASCIMENTO: 10.10.1981 (fl. 15) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Progressão funcional NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retroativos de progressão funcional.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 164-165 A) Valor total: R$ 29.097,82 Valor originário: R$ 17.852,12 Valor corrigido: R$ 21.934,11 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 462,61 [poupança] SELIC: R$ 6.701,10 DATA-BASE: 07/2024 (fl. 164) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 26 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor de R$ 3.200,76 (alíquota 11%) CONTA BANCÁRIA do credor: Banco Itaú, agência 7493, conta corrente 0031360-0 (fl. 162) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: Limitado ao teto de 13 salários mínimo, conforme Lei municipal 5.760/2009, e renuncia apresentada pela parte exequente na petição fl. 162 e procuração de fl. 17.
Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,16 de junho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/06/2025 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 08:20
Evolução da Classe Processual
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09/05/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 02:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 20:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CÁSSIA TELLES DA SILVA (OAB 13239/AL) Processo 0709421-07.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alan Regis Barbosa Lopes - Ante o exposto, defiro a exclusão do presente processo do Programa de Autocomposição objeto do Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024.
Providencie a Secretaria a exclusão da tarja indicativa do ato de cooperação no SAJ.
Além disso, intime-se novamente o executado para que no prazo de 30 dias úteis, querendo, apresente impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado ao executado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso sentença execução).
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício/averbação, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/01/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 07:36
Decisão Proferida
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07/11/2024 08:20
Conclusos para decisão
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05/11/2024 01:30
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 07:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/10/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 09:50
Decisão Proferida
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02/10/2024 10:26
Processo Desarquivado
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30/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
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24/07/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 07:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 12:52
Julgado procedente o pedido
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10/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2023 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 12:56
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2023 08:14
Conclusos para despacho
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28/03/2023 08:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/03/2023 08:13
Redistribuição de Processo - Saída
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27/03/2023 16:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/03/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 15:07
Decisão Proferida
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29/04/2022 11:11
Conclusos para despacho
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28/04/2022 10:08
Visto em Autoinspeção
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10/11/2021 08:44
Conclusos para despacho
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10/11/2021 08:44
Expedição de Certidão.
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17/10/2021 01:11
Expedição de Certidão.
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09/10/2021 21:15
Juntada de Outros documentos
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07/10/2021 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2021 23:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/10/2021 23:06
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 09:58
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2021 17:01
Conclusos para despacho
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09/06/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2021 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2021 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/06/2021 10:42
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 09:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/06/2021 11:00
Juntada de Outros documentos
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18/05/2021 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2021 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 15:50
Juntada de Outros documentos
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27/04/2021 00:17
Expedição de Certidão.
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16/04/2021 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2021 06:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/04/2021 06:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2021 05:19
Expedição de Carta.
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15/04/2021 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 20:12
Decisão Proferida
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13/04/2021 19:45
Conclusos para despacho
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13/04/2021 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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