TJAL - 0717326-81.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 08:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
02/06/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL) Processo 0717326-81.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Lazaro Silva de Assis - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A em virtude de sua inadequação recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 05 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
05/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 01:18
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 23:41
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 23:41
Apensado ao processo
-
06/02/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL) Processo 0717326-81.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Lazaro Silva de Assis - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para anular a cláusula contratual que prevê o pagamento de prêmio de seguro no valor de R$ 2.173,01 (dois mil cento e setenta e três reais e zero um centavos) e determinar a devolução em dobro das parcelas do prêmio do seguro comprovadamente pagas, com correção monetária pelo IPCA (art. 389 do Código Civil) e incidência de juros moratórios pela Taxa Selic deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do Código Civil).
O valor devido a título de restituição deverá ser aferido em fase de liquidação de sentença, com o desconto das parcelas do seguro das prestações vencidas e pagas, para restituição em dobro pelos índices definidos na sentença e com termo a quo na data de pagamento de cada uma delas.
Para cumprimento integral da sentença, a instituição bancária requerida deverá emitir novos boletos para pagamento das prestações vincendas e vencidas que estejam inadimplidas com o exclusão da prestação referente ao prêmio do seguro anulado.
Pela sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), condeno (1) o autor ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas devidas e 15% (quinze por cento) do valor da causa, a título de honorários advocatícios devidos aos patronos dos réus, e (2) o réu ao pagamento de 20% (vinte por cento) das custas restantes e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, ou seja, o dobro das parcelas já pagas pelo autor a título de seguro, atualizadas de acordo com as diretrizes dos artigos 389 e 406, §1º, do Código Civil.
Publicação e intimação automáticas.
Registre-se. -
05/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL) Processo 0717326-81.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Lazaro Silva de Assis - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/01/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 13:25
Expedição de Carta.
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09/12/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 09:34
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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