TJAL - 0751083-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL) - Processo 0751083-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Cid Ney Alves LeiteB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Assim, como o presente processo enquadra-se na situação descrita no acórdão (IRDR n. 05), suspendo-o até o dia 14.09.2025.
Decorrido o prazo assinalado, ou havendo decisão do TJAL antes desse período, retornem os conclusos (fila SAJ concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 26 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
26/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 10:14
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
20/08/2025 15:46
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:46
Processo Transferido entre Varas
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20/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
12/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL) - Processo 0751083-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Cid Ney Alves LeiteB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do Ato Normativo nº 04, de 29 de maio de 2025, que proibiu a autocomposição para períodos de licença-prêmio cujo quinquênio aquisitivo tenha sido concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Assim, após análise da documentação e das informações apresentadas pela PGM, verifica-se que o caso se enquadra na vedação estabelecida pelo Ato Normativo nº 04/2025, uma vez que o quinquênio aquisitivo da licença-prêmio da parte foi concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 09:11
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 17:10
Processo Transferido entre Varas
-
09/07/2025 17:10
Processo recebido pelo CJUS
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09/07/2025 17:09
Recebimento no CEJUSC
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09/07/2025 17:09
Remessa para o CEJUSC
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09/07/2025 17:09
Processo recebido pelo CJUS
-
09/07/2025 17:09
Processo Transferido entre Varas
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09/07/2025 09:17
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
04/07/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 10:00
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 14:46
Reativação de Processo Suspenso
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23/04/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL), Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0751083-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cid Ney Alves Leite - Réu: Município de Maceió - Autos n°: 0751083-43.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Cid Ney Alves Leite Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 03 de abril de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
03/04/2025 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL), Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0751083-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cid Ney Alves Leite - Réu: Município de Maceió - Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação de p. 90-100; e (2) informe se possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la, implicando o silêncio em desinteresse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:04
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 07:55
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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08/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0751083-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cid Ney Alves Leite - Ante o exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto interesse no prosseguimento da demanda, informando se já houve ou não acordo em âmbito administrativo, por força do Programa de Autocomposição.
Em tempo, caso a resposta das partes seja para prosseguir com a demanda, determino ao autor, no mesmo prazo acima, que junte aos autos documento de identificação pessoal legível (fl. 10-11).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/01/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 07:26
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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