TJAL - 0730461-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 02:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0730461-40.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: João Batista de Jesus Santos - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, João Batista de Jesus Santos (CPF n. *16.***.*70-72), a quantia de R$ 50.109,57 (cinquenta mil cento e nove reais e cinquenta e sete centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade (01.08.2022 - fl. 20), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 21 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0730461-40.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: João Batista de Jesus Santos - Ante o exposto: [1] defiro a exclusão do presente processo do Programa de Autocomposição objeto do Ato Normativo Conjunto n. 04/2025. [2] providencie a Secretaria a exclusão da tarja indicativa do ato cooperação no SAJ; e [3] intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, por se tratar de documento indispensável à lide.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 09:58
Decisão Proferida
-
28/04/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 14:07
Revogada a suspensão do processo
-
25/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0730461-40.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: João Batista de Jesus Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
03/04/2025 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0730461-40.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: João Batista de Jesus Santos - DESPACHO Como se sabe, por meio do Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024, firmado entre o Poder Judiciário do Estado de Alagoas e o Município de Maceió, foi criado o Programa de Autocomposição - Cooperação Judiciária Interinstitucional, a fim de tentar resolver, administrativamente, as demandas que envolvam retroativos de progressão e conversão de licença-prêmio em pecúnia, como é o presente caso.
Contudo, até o presente momento, apesar de transcorrido considerável lapso temporal desde a conclusão do presente processo e a entrada em vigência do referido programa, não houve qualquer manifestação nos autos pelas partes, sobretudo no que se refere à eventual transação e solução da lide em âmbito administrativo.
Com efeito, por conta disso, urge intimar as partes para se manifestarem, a fim de informar eventual resolução administrativa do objeto da presente demanda.
Ante o exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestarem quanto interesse no prosseguimento da demanda, informando se já houve ou não acordo em âmbito administrativo, por força do Programa de Autocomposição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/01/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 07:23
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 12:03
Despacho de Mero Expediente
-
23/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:38
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 09:53
Despacho de Mero Expediente
-
26/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751083-43.2024.8.02.0001
Cid Ney Alves Leite
Municipio de Maceio
Advogado: Anna Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2024 11:25
Processo nº 0722775-94.2024.8.02.0001
Thiago Salgueiro de Almeida Correia
Municipio de Maceio
Advogado: Alan Franca de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2024 11:46
Processo nº 0746094-28.2023.8.02.0001
Marcia Maria do Nascimento Gomes
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/10/2023 11:35
Processo nº 0758359-28.2024.8.02.0001
Tania Maria Ramos
Municipio de Maceio
Advogado: Abednego Teixeira Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 14:52
Processo nº 0731367-30.2024.8.02.0001
Adriana Cassimiro dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Rafael Paiva de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2024 19:15