TJAL - 0707609-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO MACÊDO (OAB 9040/AL), ADV: MARIA EDUARDA REGUEIRA ALVES LARANJEIRAS RODRIGUES (OAB 20422/AL), ADV: DANIEL PESSOA PORTO REBÊLO (OAB 18023/AL) - Processo 0707609-22.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio do Edifício Maceió Double Reverse Flat (Maceió Atlantic Suites)B0 - DESPACHO Sobre os Embargos de Declaração ajuizados, manifeste-se a réu/embargado, no prazo de cinco dias.
Intime-se, via Mandado de Intimação.
Cumpra-se. -
15/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/08/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:56
Apensado ao processo
-
14/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA EDUARDA REGUEIRA ALVES LARANJEIRAS RODRIGUES (OAB 20422/AL), ADV: DANIEL PESSOA PORTO REBÊLO (OAB 18023/AL) - Processo 0707609-22.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio do Edifício Maceió Double Reverse Flat (Maceió Atlantic Suites)B0 - S E N T E N Ç A Vistos etc. 1.O abandono por parte do exequente, o qual deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, é confirmado pela certidão de fls. 222, pois, intimado para manifestar interesse no feito, o mesmo não se pronunciou a respeito do comando judicial que lhe fora dirigido. 2.Desta forma, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 485, item III, do CPC, na forma seguinte: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ......................................................................................
III - por não promover os atos e diligências que Ihe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; 3.Após o pagamento das custas processuais, acaso devidas, proceda-se à devida baixa na distribuição.
Arquive-se.
P.I. -
05/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 18:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA EDUARDA REGUEIRA ALVES LARANJEIRAS RODRIGUES (OAB 20422/AL), ADV: DANIEL PESSOA PORTO REBÊLO (OAB 18023/AL) - Processo 0707609-22.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio do Edifício Maceió Double Reverse Flat (Maceió Atlantic Suites)B0 - 1.
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o interesse da continuidade do processo, sob pena de extinção, por não promover atos e diligências que lhe competem e necessários ao regular andamento do feito conforme o artigo 485, III, do Código de Processo Civi. 2.
Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
21/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 18:08
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Pessoa Porto Rebêlo (OAB 18023/AL), Maria Eduarda Regueira Alves Laranjeiras Rodrigues (OAB 20422/AL) Processo 0707609-22.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Maceió Double Reverse Flat (Maceió Atlantic Suites) - Juízo de Direito - 3ª Vara Cível da Capital Autos nº 0707609-22.2024.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio do Edifício Maceió Double Reverse Flat (Maceió Atlantic Suites) Réu: Edson Jose Bezerra Mandado nº 001.2025/000445-4 Edson Jose Bezerra CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, e verificando nos autos que não houve comprovação de quitação da divida, nem apresentação de bens à penhora, nos autos; compareci ao endereço descrito nos autos, em 13/01/2025, às 15:10hs, onde fui recebido pelo Edson José Bezerra, que na ocasião, afirmou não possuir bens a oferecer à penhora, somente encontrando os bens que guarnecem à sua residência a saber: 01 cama de casal, 01 poltrona de couro, 01 mesa redonda pequena de mármore com 3 cadeiras de madeiras, 01 geladeira cônsul 270L e 01 TV Philips 50".q às *** horas do dia ***, onde ***.
Deste modo, DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO de bens pertencentes ao demandado Edson Jose Bezerra.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maceió, 13 de janeiro de 2025.
Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391 -
13/01/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 20:23
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Pessoa Porto Rebêlo (OAB 18023/AL), Maria Eduarda Regueira Alves Laranjeiras Rodrigues (OAB 20422/AL) Processo 0707609-22.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Maceió Double Reverse Flat (Maceió Atlantic Suites) - Juízo de Direito - 3ª Vara Cível da Capital Autos nº 0707609-22.2024.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio do Edifício Maceió Double Reverse Flat (Maceió Atlantic Suites) Réu: Edson Jose Bezerra Mandado nº 001.2025/000445-4 Edson Jose Bezerra CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao mandado em epígrafe, considerando o que dispõe o Art. 8º da Resolução 354/2020 do CNJ, bem como ao que dispõe os Arts. 8º e 10º da Resolução TJAL nº 06, de 12 de Abril de 2022 e demais legislação que disciplina utilização de meios eletrônicos para a prática de atos processuais, em 07/01/2025, às 16:00hs, telefonei o número do(a) destinatário(a) 82 99985 2766 e, confirmado tratar-se do(a) destinatário(a) da ordem, comuniquei-o(a) acerca de todo conteúdo do mandado.
E em ato contínuo, a fim de aperfeiçoar o ato por meio eletrônico, enviei cópia digital (PDF) do mandado pelo aplicativo de mensagens Whatsapp, conforme autorizado pelo(a) destinatário(a), o(a) qual confirmou seu recebimento e enviou cópias do RG para comprovar sua identidade junto a este Oficial de Justiça (anexo).
Assim, EFETUEI A CITAÇÃO de Edson José Bezerra, nos termos da legislação e normas regulamentares.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391 -
08/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2025 17:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/01/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 15:58
Decisão Proferida
-
03/09/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 17:05
Despacho de Mero Expediente
-
23/08/2024 08:11
Conclusos para decisão
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24/05/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2024 21:13
Expedição de Carta.
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08/04/2024 14:41
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 16:57
Decisão Proferida
-
25/03/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 17:33
Decisão Proferida
-
19/02/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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