TJAL - 0711627-23.2023.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/04/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Patury Midlej (OAB 18099/AL) Processo 0711627-23.2023.8.02.0001 - Petição Cível - Requerente: Gabriela Albuquerque Vercosa - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 485, inciso III do CPC, considerando presente o desinteresse em promover os atos inerentes e o abandono da causa pelas partes, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito, tendo em vista, precipuamente, a falta de motivação dos envolvidos na relação processual em chegar à solução formulado no pedido inserido no processo.
Em consequência, revogo a tutela provisória cautelar concedida em Decisão de fls. 45-46 para todos os fins de direito.
Oficie-se, via Malote Digital, o Serviço Notarial e Registral da Comarca de Marechal Deodoro/AL a fim de que promova o cancelamento do registro de protesto contra alienação do bem.
Sem custas processuais ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita, conforme artigos 26 e 44 da Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Havendo renúncia do prazo recursal, expeça-se o Trânsito em Julgado.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
27/03/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 13:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Patury Midlej (OAB 18099/AL) Processo 0711627-23.2023.8.02.0001 - Petição Cível - Requerente: Gabriela Albuquerque Vercosa - D E S P A C H O Observa-se nos autos que a parte autora, devidamente intimada por meio de seu advogado, conforme certidão de fls. 68, manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Diante do exposto, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada do Aviso de Recebimento, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió - -
08/01/2025 22:21
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 14:54
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
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22/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2024 11:08
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 16:28
Despacho de Mero Expediente
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19/01/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2023 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 19:35
Decisão Proferida
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31/07/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 17:36
Juntada de Mandado
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18/05/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 18:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/04/2023 18:16
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 14:53
Decisão Proferida
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30/03/2023 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/03/2023 06:53
Conclusos para despacho
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29/03/2023 20:45
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 15:01
Despacho de Mero Expediente
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23/03/2023 20:40
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 20:40
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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